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Jurisprudência


TJSC 2012.014051-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência em parte. Insurgência da primeira demandada. Alegação da apelante A. Angeloni e Cia Ltda. de ilegitimidade passiva. Observância, no caso em apreço, da teoria da aparência. Artigos 7º, parágrafo único, e artigo 14, caput, do CDC. Impossibilidade de se exigir do consumidor a individualização da conduta de cada integrante da cadeia que compõe a prestação do serviço contratado. Circunstância que autoriza o reconhecimento da responsabilidade solidária entre o estabelecimento financeiro e o supermercado pela cobrança de encargos supostamente abusivos. Precedentes. Preliminar afastada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas contratadas, em razão da falta de detalhamento nas faturas acostadas aos autos e da ausência de juntada da avença celebrado entre as partes. Inesxistência, na tabela do Bacen, de média de juros remuneratórios para a operação de cartão de crédito. Observância, à espécie, do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Capitalização de juros. Proibição da cobrança, em qualquer periodicidade, tendo em vista a falta de pactuação nas faturas exibidas e de juntada da avença. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014051-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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