TJSC 2012.014052-1 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO CÔNJUGE DA AUTORA. APONTADA NEGLIGÊNCIA DOS BOMBEIROS MILITARES. OMISSÃO ESPECÍFICA. ANÁLISE DA CONDUTA SUPOSTAMENTE OMISSIVA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE CONCLUIR QUE HOUVE NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A MORTE DA VÍTIMA E A APONTADA OMISSÃO DOS AGENTES PÚBLICOS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Se não comprovado, pelos meios de prova, que a morte da vítima decorreu da suposta conduta omissiva dos bombeiros militares que realizaram o atendimento de urgência, não há que se falar em responsabilidade civil e, consequentemente, no dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014052-1, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO CÔNJUGE DA AUTORA. APONTADA NEGLIGÊNCIA DOS BOMBEIROS MILITARES. OMISSÃO ESPECÍFICA. ANÁLISE DA CONDUTA SUPOSTAMENTE OMISSIVA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE CONCLUIR QUE HOUVE NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A MORTE DA VÍTIMA E A APONTADA OMISSÃO DOS AGENTES PÚBLICOS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Se não comprovado, pelos meios de prova, que a morte da vítima decorreu da suposta conduta omissiva dos bombeiros militares que realizaram o atendimento de urgência, não há que se falar em responsabilidade civil e, consequentemente, no dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014052-1, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Tubarão
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