TJSC 2012.014157-8 (Acórdão)
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. AFASTADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. Restando demonstrado que a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, não pode eximir-se da obrigação de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão previdenciário, cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência, gera o fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014157-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. AFASTADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. Restando demonstrado que a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, não pode eximir-se da obrigação de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão previdenciário, cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência, gera o fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014157-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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