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Jurisprudência


TJSC 2012.014209-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ADVOGADO DA CÂMARA MUNICIPAL - NOMEAÇÃO OBSTADA POR NÃO OSTENTAR A TITULAÇÃO EXIGIDA PELA LC N. 224/2011 (PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO) - ALEGAÇÃO DE QUE CUMPRIA TAL EXIGÊNCIA, EIS QUE PÓS-GRADUADA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELA ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA, ANTE OS TERMOS DA LEI LOCAL E DA CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO ADOTADAS PELO CAPES/MEC - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Cotejando a disciplina adotada pelo Edital n. 01/2011, que, em atenção à Lei Complementar Municipal n. 224/2011, exigiu a conclusão de pós-graduação em Direito Público/Constitucional/Administrativo/Municipal, com a metodologia adotada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, órgão ligado ao Ministério da Educação - MEC, temos que in casu a títulação exigida não se confunde com a classificação do Direito em dois grandes ramos (Público e Privado), conforme pretendido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.014209-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Rio do Sul
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