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Jurisprudência


TJSC 2012.014265-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA RÉ. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 07/02/2008. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTS. 3º E 5º, AMBOS DA LEI N. 6.194/1974. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DA SÚMULA 474. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA INDISPENSÁVEL DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A INTENSIDADE DA INCAPACIDADE DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. "Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e a correspondente graduação da incapacidade, independentemente da data do acidente. 'Se a lei determina que o pagamento do seguro DPVAT deverá ser efetuado com base em laudo pericial que quantifique a lesão incapacitante sofrida pelo segurado, cumpre ao magistrado, independentemente de pedido expresso da parte, determinar, de ofício, a realização da prova, pena de negativa de vigência à Lei que rege o aludido seguro obrigatório' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061636-7, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 1º-8-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008748-4, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 10-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014265-9, de Gaspar, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Gaspar
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