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Jurisprudência


TJSC 2012.014271-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO MANDAMENTAL E CONDENATÓRIA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE APONTA VÍCIO NO ACÓRDÃO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL PARA A OUTRA PARTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. - De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "os embargos de declaração não interrompem o prazo para a oposição, por outros interessados, de embargos declaratórios contra a decisão já embargada" (EREsp 722.524/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Corte Especial, DJe 18.12.2006), sendo que, "no caso de oposição de segundos embargos de declaração, a parte deve apontar omissões, obscuridades ou contradições que decorram do julgamento dos primeiros embargos de declaração, havendo preclusão quanto às questões decididas no julgado primitivo." (EDcl nos EDcl nos EDcl no RMS 25.033/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05.04.2011, DJe 11/04/2011) - Por isso, se os segundos embargos de declaração não apontam eivas no acórdão que analisou os primeiros aclaratórios opostos, mas sim no acórdão primitivo que julgou o recurso endereçado ao juízo ad quem - no caso, apelação -, não é passível de conhecimento. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.014271-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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