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Jurisprudência


TJSC 2012.014338-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. AGRAVOS RETIDOS: 1.1 ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, HAJA VISTA O IMÓVEL SOBRE O QUAL RECAIU O IPTU PERTENCER A GENITORA DO RÉU. TESE RECHAÇADA. AGRAVANTE FOI QUEM RECOLHEU O IPTU DO IMÓVEL AOS FRAUDADORES. CONDUTA APURADA NA DEMANDA. "A legitimidade da parte está interligada à pertinência subjetiva da ação e, por isso, não pode confundir-se com a matéria de fundo (objeto da ação). Diante disso, a ilegitimidade é de ser reconhecida quando não paire sobre ela qualquer dúvida da pertinência subjetiva da ação proposta. Ou seja, quando existir qualquer indício de que a fundamentação da ilegitimidade será confundida com o mérito, não é de ser reconhecida, devendo ser sua análise ser postergada" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.047858-2, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 07-04-2009). 1.2 SUSCITADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR CONTA DO POSTERIOR PAGAMENTO DO TRIBUTO FEITO AO VERDADEIRO CREDOR (MUNICÍPIO). INVIABILIDADE. AGRAVANTE FOI QUEM RECOLHEU O IPTU DO IMÓVEL AOS FRAUDADORES. CONDUTA ANALISADA NA PRESENTE DEMANDA. Conquanto tenham os referidos agravantes efetuado o pagamento do tributo aos cofres do Município assim que perceberam a fraude, não resta caracterizada a ausência de interesse de agir do Ministério Público, visto que é fato incontroverso que foi o agravante quem pagou o IPTU do imóvel ao réus Bruno e Sílvio, conduta justamente que está sendo apurada na presente demanda. 1.3 INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, DIANTE DA UTILIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NA AÇÃO PENAL N. 018.04.017652-2. POSSIBILIDADE. PROVA EMPRESTADA QUE CUMPRIU OS REQUISITOS ESSENCIAIS. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. Não se verifica qualquer irregularidade na utilização do instituto da prova emprestada deferida pelo juiz singular, pois além de cumprir os requisitos essenciais (mesmos fatos, mesmas partes, defesa regular e contraditório), cumpriu com eficiência seu papel na elucidação da fraude perpetrada pelos réus perpetrada pelos réus em detrimento da Administração Pública. 1.4 NEGADA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. PROVA DOCUMENTAL COLACIONADA QUE SUPRE A ALEGADA NECESSIDADE DE PERÍCIA. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, devendo indicar os motivos que lhe formaram convencimento. Portanto, não está obrigado a acolher todos os requerimentos de prova efetuados pelas partes quando as demais provas do processo forem suficientes ao julgamento da lide, de modo que a dispensa da oitiva de testemunha e do perito nomeado não caracteriza cerceamento de defesa apto a anular o processo- (AC n. 2006.047225-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 1º.7.08). 2. MÉRITO. 2.1 DESVIO DE IPTU. ESQUEMA ENGENDRADO PELOS RÉUS (SÍLVIO E BRUNO). DAÇÕES EM PAGAMENTO FRAUDULENTAS, QUE CAUSARAM DESVIO DE VALORES QUE DEVERIAM TER SIDO RECOLHIDOS A TÍTULO DE IPTU AOS COFRES MUNICIPAIS. ATO QUE, ALÉM DE FERIR OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TROUXE PREJUÍZOS AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 9º, I E 10, I, E 11, I, E 12, I, II E III, TODOS DA LEI N. 8.429/92. As provas colacionadas aos autos dão conta que os réu Sílvio e Bruno, de fato, praticaram atos que importaram em enriquecimento ilícito, uma vez que, de forma livre e consciente, perceberam inúmeras vantagens indevidas com o recebimento de inúmeros bens e valores para que efetuassem a quitação do crédito tributário, sem, entregar tais quantias ao verdadeiro credor (Município). 2.2 DEMAIS RÉUS. CONTRIBUINTES QUE EFETUARAM O PAGAMENTO DO TRIBUTO A SÍLVIO E BRUNO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CULPA OU DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Orienta a jurisprudência do STJ que "é indispensável a presença de dolo ou culpa do agente público ao praticar o suposto ato de improbidade administrativa [...] A forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão ao erário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (arts. 9º e 11 da LIA)" (REsp n. 917.437/MG, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 16.9.08). 2.3 SANÇÃO. PENALIDADE QUE OBSERVOU OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. "No que tange à proporcionalidade das penas aplicadas, embora seja cediço nesta Corte Superior que as sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/92 não são necessariamente cumulativas e que cabe ao magistrado a sua dosimetria - conforme se depreende do parágrafo único do citado dispositivo -, também é certo que a pena fixada em juízo de proporcionalidade e com base em critérios como a extensão do dano e/ou o proveito patrimonial obtido pelo agente não pode ser revista por esta Corte em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes do STJ (...)" (AgRg no Resp n. 1305243/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16.5.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014338-3, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Chapecó
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