TJSC 2012.014348-6 (Acórdão)
REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA FORNECEDORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA DISCRIMINATÓRIA E ILEGAL. PERCENTUAL APLICADO, ADEMAIS, EXTREMAMENTE EXCESSIVO. INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 15 DA LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DEVIDA. O reajuste das mensalidades dos planos de assistência médica e hospitalar em função da mudança da faixa etária do consumidor, seja ele idoso ou não, é abusivo, ilegal, discriminatório e fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, por serem, em casos tais, aplicáveis as disposições do CDC. O Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde firmados com consumidores idosos, ainda que subscritos anteriores à sua vigência, porque a natureza da relação mantida com a empresa fornecedora é contínua e de renovação automática. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014348-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA FORNECEDORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA DISCRIMINATÓRIA E ILEGAL. PERCENTUAL APLICADO, ADEMAIS, EXTREMAMENTE EXCESSIVO. INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 15 DA LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DEVIDA. O reajuste das mensalidades dos planos de assistência médica e hospitalar em função da mudança da faixa etária do consumidor, seja ele idoso ou não, é abusivo, ilegal, discriminatório e fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, por serem, em casos tais, aplicáveis as disposições do CDC. O Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde firmados com consumidores idosos, ainda que subscritos anteriores à sua vigência, porque a natureza da relação mantida com a empresa fornecedora é contínua e de renovação automática. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014348-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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