TJSC 2012.014620-0 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE INCOMPLETA DE OMBRO E DE JOELHO NO PERCENTUAL DE 50%. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, a incapacidade incompleta do ombro e joelho (50%), o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 25% sobre o teto, e após sobre este valor deve-se aplicar o percentual de 50%, que equivale a perda apresentada no membro. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECEBIMENTO PARCIAL DO VALOR DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inaugural da incidência da atualização monetária para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório, quando há pagamento parcial na via administrativa, é a data do recebimento, porque do cumprimento parcial da obrigação é que nasce a pretensão. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014620-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE INCOMPLETA DE OMBRO E DE JOELHO NO PERCENTUAL DE 50%. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, a incapacidade incompleta do ombro e joelho (50%), o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 25% sobre o teto, e após sobre este valor deve-se aplicar o percentual de 50%, que equivale a perda apresentada no membro. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECEBIMENTO PARCIAL DO VALOR DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inaugural da incidência da atualização monetária para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório, quando há pagamento parcial na via administrativa, é a data do recebimento, porque do cumprimento parcial da obrigação é que nasce a pretensão. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014620-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capivari de Baixo
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