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Jurisprudência


TJSC 2012.014643-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. I) REFERIDA NULIDADE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. COMANDO LEGAL DE CARÁTER RELATIVO (ART. 399, § 2º, DO CPP C/C O ART. 132 DO CPC). SITUAÇÃO FÁTICA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. PLEITO RECHAÇADO. II) ALEGADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE JUDICIAL. IMPROPRIEDADE. EVENTUAL INOBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP QUE NÃO CONFIGURA NULIDADE. PRECEITO NORMATIVO DE ORDEM RECOMENDATIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. APONTAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DA FASE INDICIÁRIA, QUE, ADEMAIS, RESTOU CONFIRMADO EM JUÍZO. INSURGÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SUSTENTADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS UNÍSSONAS E CONTUNDENTES, EM HARMONIA COM A DEMONSTRAÇÃO DA PROVA. NEGATIVA DO ACUSADO ISOLADA NO CADERNO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO DEMANDANTE COMPROVADA. DELITO COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSERVAÇÃO. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÕES. PENA, AO FINAL, CONFIRMADA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E OFERECIMENTO DE SURSIS QUE NÃO SE MOSTRAM JURIDICAMENTE POSSÍVEIS E TECNICAMENTE ADEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.014643-7, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Joinville
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