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Jurisprudência


TJSC 2012.014666-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUCIONAL. RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTES DA MESMA CAUSA INCAPACITANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO CONSTATADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito de o segurado perceber o auxílio-acidente, com o termo inicial fixado no dia seguinte após à cessação do primeiro auxílio-doença, cabe reconhecer o excesso de execução com o devido desconto dos valores recebidos em duplicidade pelo segurado em razão da mesma lesão. (Apelação Cível n. 2013.043702-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014666-4, de Rio do Campo, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Rio do Campo
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