TJSC 2012.014737-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA [ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. IMPRONÚNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA PRONÚNCIA DO RÉU POR HAVER INDÍCIOS DA AUTORIA NA PROVA PRODUZIDA NO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE AS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS EM JUÍZO MODIFICARAM A VERSÃO POR TEMOR DO RÉU. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO ESTABELECEU O NECESSÁRIO LIAME ENTRE O RÉU E A PRÁTICA DO ILÍCITO PENAL OU QUE HOUVE COAÇÃO DAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS. SITUAÇÃO QUE DEVE ESTAR CARACTERIZADA NOS AUTOS E NÃO MERA PROBABILIDADE. INDÍCIOS PRODUZIDOS NA FASE POLICIAL QUE DEVEM CORROBORAR COM A PROVA PRODUZIDA SOB O CONTRADITÓRIO. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FASE DA PRONÚNCIA QUE NÃO EXIGE CERTEZA DA AUTORIA, MAS HÁ DE HAVER INDÍCIOS SUFICIENTES DELA PARA QUE O RÉU SEJA LEVADO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI. ART. 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA IMPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.014737-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA [ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. IMPRONÚNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA PRONÚNCIA DO RÉU POR HAVER INDÍCIOS DA AUTORIA NA PROVA PRODUZIDA NO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE AS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS EM JUÍZO MODIFICARAM A VERSÃO POR TEMOR DO RÉU. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO ESTABELECEU O NECESSÁRIO LIAME ENTRE O RÉU E A PRÁTICA DO ILÍCITO PENAL OU QUE HOUVE COAÇÃO DAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS. SITUAÇÃO QUE DEVE ESTAR CARACTERIZADA NOS AUTOS E NÃO MERA PROBABILIDADE. INDÍCIOS PRODUZIDOS NA FASE POLICIAL QUE DEVEM CORROBORAR COM A PROVA PRODUZIDA SOB O CONTRADITÓRIO. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FASE DA PRONÚNCIA QUE NÃO EXIGE CERTEZA DA AUTORIA, MAS HÁ DE HAVER INDÍCIOS SUFICIENTES DELA PARA QUE O RÉU SEJA LEVADO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI. ART. 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA IMPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.014737-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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