TJSC 2012.014764-2 (Acórdão)
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. ARTIGO 485, INCISO II, DO CPC. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. AFASTADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA RÉ, AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Incorre em evidente error in procedendo o Juízo que viola regra de competência absoluta (aquela atribuída pelas normas de organização judiciária, chamada de funcional) e, apoiado na existência de conexão entre ação reivindicatória e ação de conversão de separação em divórcio, remete os autos da primeira ao Juízo da Vara de Família. Assim, e em sendo a observância das regras de competência absoluta pressuposto de validade do processo, a rescisão da sentença de mérito é medida que se impõe. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.014764-2, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. ARTIGO 485, INCISO II, DO CPC. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. AFASTADAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA RÉ, AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Incorre em evidente error in procedendo o Juízo que viola regra de competência absoluta (aquela atribuída pelas normas de organização judiciária, chamada de funcional) e, apoiado na existência de conexão entre ação reivindicatória e ação de conversão de separação em divórcio, remete os autos da primeira ao Juízo da Vara de Família. Assim, e em sendo a observância das regras de competência absoluta pressuposto de validade do processo, a rescisão da sentença de mérito é medida que se impõe. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.014764-2, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
São José
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