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Jurisprudência


TJSC 2012.014808-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM REALIZADA EQUIVOCADAMENTE EM NOME DE ADVOGADA QUE SUBSTABELECERA, SEM RESERVA, TODOS OS PODERES A OUTRA PROCURADORA. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO SEGUNDA CAUSÍDICA TODAVIA QUE REPRESENTA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA DECISÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, SUBSTITUI A PUBLICAÇÃO ERRÔNEA COMO TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.014808-4, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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