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Jurisprudência


TJSC 2012.014821-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. CONSIGNATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO. OBJETIVADA CASSAÇÃO DO DECISUM E CONSEQUENTE RETOMADA DOS DESCONTOS. CONTRATO OBJETO DA CONTROVÉRSIA NÃO ENCARTADO NOS AUTOS PELA EMPRESA DEVEDORA. INCÚRIA NÃO COTEJADA PELA TOGADA SINGULAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES HÁBEIS PARA APRECIAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] In casu, ausente cópia do contrato objeto do litígio, não há possibilidade de exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, diante do que a concessão da antecipação de tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. [...] (Agravo de Instrumento n. 2014.010834-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24/06/2014). RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.014821-1, de Imbituba, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Imbituba
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