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Jurisprudência


TJSC 2012.014824-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PELA PERDA DE OBJETO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. ACTIO EXECUTÓRIA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELO ABANDONO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Se após a decisão agravada sobrevêm sentença que extingue a demanda de origem, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa pelo Exequente/Agravante, inclusive atingida pela coisa julgada, o interesse recursal da parte desaparece, refletindo no reconhecimento da perda de objeto do agravo de instrumento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.014824-2, de São João Batista, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São João Batista
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