TJSC 2012.014966-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEMANDA DIRECIONADA À ESTIPULANTE. MAGISTRADA A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO DO SEGURADO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANÁLISE DE OFÍCIO. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELO FATO DE TER ALTERADO UNILATERALMENTE AS COBERTURAS SECURITÁRIAS EM PREJUÍZO AOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NESTE SENTIDO NA INICIAL. AUTOR QUE POSTULOU CLARAMENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SINISTRO ACOBERTADO PELA APÓLICE DE SEGURO SEM SEQUER MENCIONAR NA EXORDIAL EVENTUAL MÁ-FÉ DA RÉ PELA MODIFICAÇÃO DA AVENÇA. DEMANDA QUE DEVE SER EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1.1. RELATOR QUE RESTA VENCIDO NESTE PONTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO APELO. 2. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO AO CASO DO PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL). 3. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO AUTOR (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ACERCA DA ILICITUDE SUPOSTAMENTE PRATICADA PELA RÉ, EM DECORRÊNCIA DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 801, § 2º, DA LEI CIVIL. 3.1. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO ACERCA DAS ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. REQUERENTE QUE NÃO MANIFESTA INTERESSE NO CANCELAMENTO DO CONTRATO. ANUÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS MODIFICAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DO AUTOR RECHAÇADO. 4. PREQUESTIONAMENTO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS ARTIGOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 5. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014966-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEMANDA DIRECIONADA À ESTIPULANTE. MAGISTRADA A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO DO SEGURADO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANÁLISE DE OFÍCIO. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELO FATO DE TER ALTERADO UNILATERALMENTE AS COBERTURAS SECURITÁRIAS EM PREJUÍZO AOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NESTE SENTIDO NA INICIAL. AUTOR QUE POSTULOU CLARAMENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SINISTRO ACOBERTADO PELA APÓLICE DE SEGURO SEM SEQUER MENCIONAR NA EXORDIAL EVENTUAL MÁ-FÉ DA RÉ PELA MODIFICAÇÃO DA AVENÇA. DEMANDA QUE DEVE SER EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1.1. RELATOR QUE RESTA VENCIDO NESTE PONTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO APELO. 2. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO AO CASO DO PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL). 3. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO AUTOR (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ACERCA DA ILICITUDE SUPOSTAMENTE PRATICADA PELA RÉ, EM DECORRÊNCIA DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 801, § 2º, DA LEI CIVIL. 3.1. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO ACERCA DAS ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. REQUERENTE QUE NÃO MANIFESTA INTERESSE NO CANCELAMENTO DO CONTRATO. ANUÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS MODIFICAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DO AUTOR RECHAÇADO. 4. PREQUESTIONAMENTO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS ARTIGOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 5. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014966-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Capital
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