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Jurisprudência


TJSC 2012.015006-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DUPLICATAS MERCANTIS DEVIDAMENTE ACEITAS E COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. RECURSO DO EMBARGANTE. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA AVALISTA. DUPLICATAS MERCANTIS ACEITAS. DESNECESSIDADE DE PROTESTO, CONFORME ARTS. 13 E 15, I, AMBOS DA LEI N. 5.474/1968. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS ESTIPULADO EM LEI. ART. 18 DA LEI DAS DUPLICATAS. ALEGAÇÃO DE MÁ QUALIDADE DOS PRODUTOS ENTREGUES. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. "A duplicata que ostenta o aceite ordinário torna-se título de crédito sem nenhuma especificidade. Aplicam-se-lhe integralmente, nesse caso, as regras do direito cambiário, inclusive no tocante à facultatividade do protesto contra o devedor principal e responsabilidade dos codevedores. Ou seja, a duplicata com aceite ordinário é título executivo extrajudicial contra o sacado e seu avalista, independente de se encontrar protestada, ou não" (ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco da. Curso de Direito Comercial. v. 1. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015006-5, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
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