TJSC 2012.015062-5 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INDEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA. Se o autor não prova a culpa do réu na causação do dano, não há falar de dever de indenizar. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA BEM CUMPRIDA. INDEVIDO SEGREDO DE JUSTIÇA. AUTORA INTIMADA. Falhas de grandeza secundária, como o segredo de justiça indevidamente conferido, desde que a parte tenha sido de fato regularmente intimada para do ato deprecado, não prejudica ato da inquirição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015062-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INDEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA. Se o autor não prova a culpa do réu na causação do dano, não há falar de dever de indenizar. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA BEM CUMPRIDA. INDEVIDO SEGREDO DE JUSTIÇA. AUTORA INTIMADA. Falhas de grandeza secundária, como o segredo de justiça indevidamente conferido, desde que a parte tenha sido de fato regularmente intimada para do ato deprecado, não prejudica ato da inquirição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015062-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão