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Jurisprudência


TJSC 2012.015170-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUESTIONAMENTO DA CONSUMIDORA QUANTO À COBRANÇA PELO CRITÉ-RIO DE "DEMANDA CONTRATADA". RECURSO DESPROVIDO. "1. 'O contrato de fornecimento de energia elétrica produz efeitos desde o instante em que o prédio é conectado à rede de distribuição. O contrato é de adesão e, ainda que não-escrito, submete-se o consumidor às 'condições gerais de fornecimento' prescritas na Resolução 456/00 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que substituiu a Portaria 466/97 do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)' (AC n. 2000.000205-4, Des. Newton Trisotto). A fixação da tarifa de ultrapassagem é perfeitamente legal e não constitui abusividade alguma, ao contrário, decorre de cumprimento de norma exarada pelo poder concedente. Por ser a energia elétrica um bem essencial a toda a coletividade, compete ao Poder Público determinar as normas e diretrizes necessárias para assegurar que todos a ela tenham acesso.' (AC n. 2004.012576-3 e AC n. 2004.012577-1, de Itajaí, rel. Des. Nicanor da Silveira)" (AC n. 2009.047291-6, Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015170-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Balneário Camboriú
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