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Jurisprudência


TJSC 2012.015172-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência da demandante. Ônus sucumbenciais. Resistência à pretensão inicial configurada. Não atendimento, por parte do estabelecimento bancário, do pedido administrativo de apresentação dos contratos celebrados entre as partes e dos extratos de pagamentos efetuados. Oferecimento, ademais, de contestação. Juntada da documentação em momento posterior. Observância do princípio da causalidade. Condenação do requerido ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedentes. Decisão de 1º grau reformada, nesse aspecto. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015172-0, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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