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Jurisprudência


TJSC 2012.015222-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE PELA VIA RECURSAL ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC - RECURSO REJEITADO. Os embargos declaratórios não podem ser acolhidos se não se vislumbra no acórdão qualquer obscuridade, omissão ou contradição, eis que baseado em argumentos suficientes para decidir a controvérsia. Tal recurso não se presta à rediscussão do julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.015222-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Rio do Sul
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