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Jurisprudência


TJSC 2012.015223-4 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIDOR CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "Para que se configure a responsabilidade civil subjetiva do Poder Público, na qualidade de empregador (CF/88, art. 7º, XXVIII), é imprescindível que o autor comprove, como lhe determina o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a existência do dano, a ação e/ou omissão culposa ou dolosa do agente, e o nexo de causalidade entre o dano e o ato comissivo ou omissivo doloso ou culposo. [...] (AC n. 2012.027632-1, de Chapecó, Rel. Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2012.025099-4, Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015223-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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