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Jurisprudência


TJSC 2012.015227-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE DELITO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIO E JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ao Estado cabe manter a ordem e a segurança e, neste caso, havendo informações da prática de infração, impõe-se ao agente público a instauração de procedimento próprio para apuração dos fatos. Assim agindo, sem comprovação de dolo ou culpa grave do servidor que instaurou o procedimento, não há como responsabilizar o Estado por qualquer dano" (AC n. 2010.056779-0, de Navegantes, rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 18-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015227-2, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Navegantes
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