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Jurisprudência


TJSC 2012.015262-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DO BEM PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO ANTE A DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER A VIA ORIGINAL DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MOTOCICLETA REGISTRADA PERANTE O DETRAN DO ESTADO DO PARANÁ. DOCUMENTOS COMPROVANDO QUE O AUTOR CONTRATOU OS SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA PROMOVER A TRANSFERÊNCIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCONTROVERSA MOROSIDADE DA RÉ NO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DA SUA INÉRCIA RECONHECIDO. DANOS MATERIAIS. (1) NECESSIDADE DE NOVO RECOLHIMENTO DAS TAXAS ATINENTES À TRANSFERÊNCIA, POR FORÇA DO TEMPO TRANSCORRIDO, NÃO DEMONSTRADA. REEMBOLSO INDEVIDO. (2) MULTA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE AO CASO. (3) DESPESAS COM O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO NO PARTICULAR. RESSARCIMENTO QUE, TODAVIA, DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. FATOS QUE NÃO ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015262-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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