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Jurisprudência


TJSC 2012.015350-4 (Acórdão)

Ementa
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS LABORADAS ALÉM DA 40ª HORA COM BASE NA REMUNERAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos declaratórios opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.015350-4, de Ituporanga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Ituporanga
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