TJSC 2012.015354-2 (Acórdão)
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo de ambas as partes. Decisão colegiada. Inconformismo da empresa de telefonia. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015354-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo de ambas as partes. Decisão colegiada. Inconformismo da empresa de telefonia. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015354-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Taió
Mostrar discussão