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Jurisprudência


TJSC 2012.015363-8 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. AGRAVO RETIDO PARCIALMENTE PROVIDO. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015363-8, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Blumenau
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