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Jurisprudência


TJSC 2012.015385-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. MUNICÍPIO CONFRONTANTE. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que pessoa jurídica de Direito Público figure como parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015385-8, de Mafra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Mafra
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