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Jurisprudência


TJSC 2012.015393-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO PENAL. CRIMES AMBIENTAIS. [ARTIGO 38-A E ART. 46, CAPUT, AMBOS DA LEI 9.605/1998] SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 46, CAPUT. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ELEMENTOS DO TIPO. VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA, EM ESTÁGIO AVANÇADO OU MÉDIO DE REGENERAÇÃO, DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DANIFICAÇÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA, EM ESTÁGIO AVANÇADO OU MÉDIO DE REGENERAÇÃO. LAUDO PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DOS DEMAIS APELADOS EM CONTRARRAZÕES. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO NO PRAZO DA APELAÇÃO. CONTUDO, FAZ-SE NECESSÁRIO A DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA BASE EM ABSTRATO EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 46, CAPUT, DA LEI 9.605/98. LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA QUE ULTRAPASSOU OS 4 (QUATRO) ANOS, CONSOANTE ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.015393-7, de Joaçaba, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ademir Wolff
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Joaçaba
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