TJSC 2012.015398-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. POSSE. MERA TOLERÂNCIA. POSSE PRECÁRIA. VÍCIO QUE NÃO CONVALESCE. QUALIDADE EXIGÍVEL NÃO VERIFICADA. - "A ocupação tolerada por mera condescendência dos proprietários do imóvel, por mais prolongada que seja, não constitui posse ad usucapionem [...]". (TJSC, AC n. 2005.030959-4, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. em 29.10.2009). - A posse precária, distinta em tudo do animus indispensável à usucapião, não se transfigura com o passar do tempo, salvo fato jurídico a alterar sua natureza jurídica, o que aqui não se verifica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015398-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. POSSE. MERA TOLERÂNCIA. POSSE PRECÁRIA. VÍCIO QUE NÃO CONVALESCE. QUALIDADE EXIGÍVEL NÃO VERIFICADA. - "A ocupação tolerada por mera condescendência dos proprietários do imóvel, por mais prolongada que seja, não constitui posse ad usucapionem [...]". (TJSC, AC n. 2005.030959-4, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. em 29.10.2009). - A posse precária, distinta em tudo do animus indispensável à usucapião, não se transfigura com o passar do tempo, salvo fato jurídico a alterar sua natureza jurídica, o que aqui não se verifica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015398-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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