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Jurisprudência


TJSC 2012.015452-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO VERGASTADA QUE DETERMINA A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA EM RAZÃO DE ÊXITO NO BLOQUEIO DE RECURSOS REALIZADO POR MEIO DO BACENJUD. RECURSO DA EXECUTADA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DIRECIONADO AO QUANTUM, QUE ENTENDE INCIDIR EM EXCESSO DE EXECUÇÃO, E À UTILIZAÇÃO DO BACENJUD, QUE ENTENDE INAPLICÁVEL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO ATACADA QUE NÃO TRATOU DAS MATÉRIAS RECORRIDAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual". (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 09/07/2009) (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.025537-8, de São José, rela. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. 17-7-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.015452-0, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Lages
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