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Jurisprudência


TJSC 2012.015500-3 (Acórdão)

Ementa
SEGURO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMÓVEL UTILIZADO PARA FINS DIVERSOS (CASA DE PROSTITUIÇÃO) DO INFORMADO À SEGURADORA (REVENDA DE VEÍCULOS). EXCLUDENTE DE COBERTURA CARACTERIZADA. AGRAVAMENTO DO RISCO. PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 768 E 769 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015500-3, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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