TJSC 2012.015508-9 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CONDICIONOU A DIVISÃO DE TERRENO À CESSÃO DE TERRAS PARA A ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a Lei n. 6.766/1979, "considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes" (art. 2º, § 2º); loteamento é "a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes" (art. 2º, § 1º). Não importa em violação a direito o ato administrativo que denega pedido de loteamento mascarado em pedido de desmembramento se não atendidas as exigências legais àquele relacionadas. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.015508-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CONDICIONOU A DIVISÃO DE TERRENO À CESSÃO DE TERRAS PARA A ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a Lei n. 6.766/1979, "considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes" (art. 2º, § 2º); loteamento é "a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes" (art. 2º, § 1º). Não importa em violação a direito o ato administrativo que denega pedido de loteamento mascarado em pedido de desmembramento se não atendidas as exigências legais àquele relacionadas. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.015508-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Biguaçu
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