TJSC 2012.015570-4 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DECLAROU O DIREITO DO SERVIDOR À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS EQUIPARADOS À REMUNERAÇÃO (SUBSÍDIO) PAGA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. DIREITO ADQUIRIDO DECORRENTE DA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA (CR, ART. 5º, INC. XXXVI). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. A superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal, declaratória de inconstitucionalidade de diploma normativo utilizado como fundamento do título judicial questionado, ainda que impregnada de eficácia 'ex tunc' - como sucede, ordinariamente, com os julgamentos proferidos em sede de fiscalização concentrada (RTJ 87/758 - RTJ 164/506-509 - RTJ 201/765) -, não se revela apta, só por si, a desconstituir a autoridade da coisa julgada, que traduz, em nosso sistema jurídico, limite insuperável à força retroativa resultante dos pronunciamentos que emanam, 'in abstracto', da Suprema Corte. Doutrina. Precedentes. - O significado do instituto da coisa julgada material como expressão da própria supremacia do ordenamento constitucional e como elemento inerente à existência do Estado Democrático de Direito" (STF, T-2, AgRgRE n. 592.912, Min. Celso de Mello). 02. "É de 'iniciativa privativa' do Prefeito lei que disponha sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração' e sobre 'regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria' (CR, art. 61, § 1º, II, 'a' e 'c'; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a 'iniciativa privativa' do Prefeito, disponham sobre remuneração de servidores públicos (STF, ADI n. 1.165-1, Min. Nelson Jobim; TJSC, AC n. 2009.043825-1, Des. Vanderlei Romer)" (TJSC, ACMS n. 2013.007523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015570-4, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DECLAROU O DIREITO DO SERVIDOR À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS EQUIPARADOS À REMUNERAÇÃO (SUBSÍDIO) PAGA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. DIREITO ADQUIRIDO DECORRENTE DA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA (CR, ART. 5º, INC. XXXVI). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. A superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal, declaratória de inconstitucionalidade de diploma normativo utilizado como fundamento do título judicial questionado, ainda que impregnada de eficácia 'ex tunc' - como sucede, ordinariamente, com os julgamentos proferidos em sede de fiscalização concentrada (RTJ 87/758 - RTJ 164/506-509 - RTJ 201/765) -, não se revela apta, só por si, a desconstituir a autoridade da coisa julgada, que traduz, em nosso sistema jurídico, limite insuperável à força retroativa resultante dos pronunciamentos que emanam, 'in abstracto', da Suprema Corte. Doutrina. Precedentes. - O significado do instituto da coisa julgada material como expressão da própria supremacia do ordenamento constitucional e como elemento inerente à existência do Estado Democrático de Direito" (STF, T-2, AgRgRE n. 592.912, Min. Celso de Mello). 02. "É de 'iniciativa privativa' do Prefeito lei que disponha sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração' e sobre 'regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria' (CR, art. 61, § 1º, II, 'a' e 'c'; CESC, art. 50, § 2º, II e IV). São inconstitucionais preceptivos de Lei Orgânica Municipal que, usurpando a 'iniciativa privativa' do Prefeito, disponham sobre remuneração de servidores públicos (STF, ADI n. 1.165-1, Min. Nelson Jobim; TJSC, AC n. 2009.043825-1, Des. Vanderlei Romer)" (TJSC, ACMS n. 2013.007523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015570-4, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Jaguaruna
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