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Jurisprudência


TJSC 2012.015762-9 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do processo sem resolução de mérito. Apelação interposta pela casa bancária. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Insurgência. Pleito de concessão de eficácia suspensiva ao apelo. Descabimento. Artigo 3º, § 5º, do Decreto-lei n. 911/1969. Excepcional possibilidade de suspensão com base no artigo 558 do Código de Processo Civil. Necessidade de demonstração da relevância dos fundamentos e de perigo de lesão grave. Situações, in casu, não verificadas. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.015762-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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