TJSC 2012.015770-8 (Acórdão)
Embargos declaratórios. Alegada omissão no julgado, no tocante à fixação dos ônus sucumbenciais. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou a liminar postulada em ação de busca e apreensão proposta em face da ora embargante. Acórdão que, de ofício, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por não estar configurada a mora da devedora/ré, pressuposto indispensável à propositura da demanda (artigo 267, IV, do CPC). Condenação da requerente ao pagamento, tão somente, das custas processuais. Requerida que ainda não havia sido citada. Constituição de advogado, no entanto, para apresentação de contrarrazões/defesa. Necessidade, de fato, de fixação de honorários advocatícios, a serem suportados pela autora/embargada. Verba honorária arbitrada, consoante estabelece o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Reclamo acolhido, para a necessária integração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.015770-8, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Ementa
Embargos declaratórios. Alegada omissão no julgado, no tocante à fixação dos ônus sucumbenciais. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou a liminar postulada em ação de busca e apreensão proposta em face da ora embargante. Acórdão que, de ofício, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por não estar configurada a mora da devedora/ré, pressuposto indispensável à propositura da demanda (artigo 267, IV, do CPC). Condenação da requerente ao pagamento, tão somente, das custas processuais. Requerida que ainda não havia sido citada. Constituição de advogado, no entanto, para apresentação de contrarrazões/defesa. Necessidade, de fato, de fixação de honorários advocatícios, a serem suportados pela autora/embargada. Verba honorária arbitrada, consoante estabelece o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Reclamo acolhido, para a necessária integração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.015770-8, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão