TJSC 2012.015928-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de repetição de indébito. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Estabelecimento bancário demandado que, embora intimado, deixou de apresentar nos autos o contrato objeto do pleito inicial. Aplicação do disposto no artigo 359, inciso I, do Código de Processo Civil/1973, vigente à época. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, em razão da ausência de exibição das avenças. Encargo, portanto, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Capitalização mensal e anual de juros. Incidência vedada, in casu, diante da falta da juntada dos pactos. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC. Inviabilidade da verificação de ajuste. Tarifa não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015928-3, de São José do Cedro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de repetição de indébito. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Estabelecimento bancário demandado que, embora intimado, deixou de apresentar nos autos o contrato objeto do pleito inicial. Aplicação do disposto no artigo 359, inciso I, do Código de Processo Civil/1973, vigente à época. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, em razão da ausência de exibição das avenças. Encargo, portanto, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Capitalização mensal e anual de juros. Incidência vedada, in casu, diante da falta da juntada dos pactos. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC. Inviabilidade da verificação de ajuste. Tarifa não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015928-3, de São José do Cedro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José do Cedro
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