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Jurisprudência


TJSC 2012.015932-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA RÉ. CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE NÃO PREVIA INTERMEDIAÇÃO DE VENDA ATRAVÉS DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL. REALIZAÇÃO DE CONTRATO ESTIMATÓRIO. DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO DE CONSIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A APELADA TENHA SIDO A RESPONSÁVEL, OU MESMO INTERVENIENTE, NA DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS ALÉM DO PRAZO ESTIPULADO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. RAZÃO NÃO PROVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015932-4, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital
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