TJSC 2012.015993-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EFETUADA POR EMPRESA MATRIZ. DEMANDA AJUIZADA CONTRA LOJA FRANQUEADA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. CONTRATO DE FRANCHISING. AUTONOMIA JURÍDICA E FINANCEIRA DAS EMPRESAS FRANQUEADAS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No contrato de franquia não há qualquer vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, possuindo este último absoluta autonomia econômica e jurídica na administração do seu negócio, não participando da empresa distribuidora e não sendo, portanto, filial desta. Logo, não há como se reconhecer a legitimidade passiva da Ré pelos atos realizados pela matriz, mormente porque o ato ilícito, em tese, perpetrado sequer se refere ao uso da marca objeto do contrato firmado entre as empresas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015993-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EFETUADA POR EMPRESA MATRIZ. DEMANDA AJUIZADA CONTRA LOJA FRANQUEADA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. CONTRATO DE FRANCHISING. AUTONOMIA JURÍDICA E FINANCEIRA DAS EMPRESAS FRANQUEADAS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No contrato de franquia não há qualquer vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, possuindo este último absoluta autonomia econômica e jurídica na administração do seu negócio, não participando da empresa distribuidora e não sendo, portanto, filial desta. Logo, não há como se reconhecer a legitimidade passiva da Ré pelos atos realizados pela matriz, mormente porque o ato ilícito, em tese, perpetrado sequer se refere ao uso da marca objeto do contrato firmado entre as empresas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015993-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Carlin
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São José
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