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Jurisprudência


TJSC 2012.016017-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA DEVIDAMENTE REJEITADAS. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DOS SINISTROS. APLICABILIDADE DO CDC INCONTESTE. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTATAÇÃO NA PERÍCIA DE DANOS NOS IMÓVEIS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ELEMENTOS DAS OBRAS AFETADOS PELA UMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DAS EDIFICAÇÕES. AMEAÇA DE DESMORONAMENTO PARCIAL E/OU FUTURO INEXISTENTE. HIPÓTESE NÃO AMPARADA PELO CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência desta Casa posiciona-se no sentido de ser cabível indenização securitária aos adquirentes de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação quando presente o risco de desabamento da estrutura, ainda que parcial e/ou futuro, advindo de vícios de construção. No caso em exame, muito embora a perícia aponte a presença de problemas decorrentes da movimentação térmica dos elementos externos causados por vício construtivo, restam afastados os riscos estruturais. Os reparos indicados caracterizam-se espécie de reforma do imóvel e a sua ausência, absolutamente, não provoca perigo à segurança do bem. Deste modo, ausente qualquer das hipóteses previstas na apólice de seguro habitacional, resta improcedente o pedido dos autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016017-6, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : São José
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