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Jurisprudência


TJSC 2012.016020-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENHORA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível aferir, por meio diverso, o seu recolhimento integral, notadamente junto ao Setor de Custas e Emolumentos deste Tribunal de Justiça, de rigor a superação do óbice e, por consequência, o conhecimento do reclamo. (2) MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. DÍVIDA DO COMPANHEIRO. PENHORA DE BEM DA COMPANHEIRA. INÍCIO DA RELAÇÃO AFETIVA ANTES DA AQUISIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. - A regra geral do ônus da prova prevista no art. 333 do Código de Processo Civil estabelece quem tem de provar o quê, sendo dado: a) ao autor, comprovar o fato constitutivo do seu direito; e, b) ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - In casu, nada obstante a natural dificuldade do embargado provar o início de união estável entre a embargante e o devedor, inarredável é concluir que à postulante não se pode atribuir o ônus de prova negativa (diabólica) e, de outro lado, certo é que ao embargado cabe a produção do fato extintivo, o que não fez. (3) SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. - Tratando-se de embargos de terceiro, em caso de procedência ou improcedência, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto ausente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devem ser fundamentadamente fixados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016020-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
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