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Jurisprudência


TJSC 2012.016044-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCONSISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. PARTE AUTORA QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO SEM APRESENTAR QUESITOS. DESNECESSIDADE DE EXAME MAIS MINUCIOSO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DO PRAZO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANOS MORAIS. LESÃO NOS TENDÕES FLEXORES DO DEDO DECORRENTE DE UM INCIDENTE NO LOCAL DO TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DANO OCASIONADO PELO PROCEDIMENTO INADEQUADO REALIZADO PELO MÉDICO RÉU, NO PRIMEIRO ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. CULPA E NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de responsabilidade civil do médico, nos casos de indenização por ato ilícito ocorrido em virtude de ação ou omissão face o procedimento clínico, tem-se que esta é subjetiva, justamente por se tratar de uma obrigação de meio e, por conseguinte, para a sua caracterização, é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre o ato lesivo e a culpa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016044-4, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Joinville
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