TJSC 2012.016165-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DOS CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA QUE APLICOU O ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL 2.322/2009 E LIMITOU O DESCONTO AO PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO MUTUÁRIO. APELOS DO DEMANDANTE E DOS DEMANDADOS. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DO JULGADO A QUO COM A RESSALVA DE QUE OS DESCONTOS DEVEM SER REALIZADOS APÓS A DEVIDA SUBTRAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDO O QUANTUM ARBITRADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Contrato de financiamento bancário. Desconto em folha de pagamento acima de 30% dos vencimentos. Tutela antecipada. Servidor público estadual. Incidência dos Decretos Estaduais n. 080, de 11 de março de 2011, e Decreto 2.322 de 12 de maio de 2009. Facultam-se os descontos procedidos na folha de pagamento do servidor público estadual ao limite máximo de 40% do resultado encontrado pela subtração das consignações compulsórias da remuneração bruta percebida, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual n. 080, de 11 de março de 2011" (Agravo de Instrumento n. 2011.051047-1, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 28-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016165-9, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DOS CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA QUE APLICOU O ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL 2.322/2009 E LIMITOU O DESCONTO AO PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO MUTUÁRIO. APELOS DO DEMANDANTE E DOS DEMANDADOS. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DO JULGADO A QUO COM A RESSALVA DE QUE OS DESCONTOS DEVEM SER REALIZADOS APÓS A DEVIDA SUBTRAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDO O QUANTUM ARBITRADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Contrato de financiamento bancário. Desconto em folha de pagamento acima de 30% dos vencimentos. Tutela antecipada. Servidor público estadual. Incidência dos Decretos Estaduais n. 080, de 11 de março de 2011, e Decreto 2.322 de 12 de maio de 2009. Facultam-se os descontos procedidos na folha de pagamento do servidor público estadual ao limite máximo de 40% do resultado encontrado pela subtração das consignações compulsórias da remuneração bruta percebida, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual n. 080, de 11 de março de 2011" (Agravo de Instrumento n. 2011.051047-1, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 28-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016165-9, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Criciúma
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