TJSC 2012.016180-0 (Acórdão)
SEGURO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE RISCO EXCLUÍDO - CASA DE VERANEIO. AUSÊNCIA DE VISTORIA, PELA SEGURADORA, ALIADA À COMPROVAÇÃO QUE O IMÓVEL SERVIA DE RESIDENCIA PARA O SEGURADO E SUA FAMÍLIA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA NOS PARÂMETROS CONTRATADOS. Em se tratando de contrato de seguro, a seguradora só poderá se exonerar de sua obrigação se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado ou agravamento do risco, o que no caso dos autos não ficou configurado. Ocorrido o sinistro e tendo o segurado efetuado o pagamento total do prêmio contratado, possui direito à cobertura integral contratada. REEMBOLSO DESPESAS COM ALUGUEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. O autor não logrou êxito em comprovar que efetivamente despendeu valores com o aluguel de um imóvel, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Devem ser considerados diversos critérios para a quantificação dos honorários advocatícios, dentre eles, o local e o tempo exigido para a prestação dos serviços, a qualidade do trabalho do profissional e a complexidade da causa. Fixada a verba honorária em desprestígio a estas balizadoras, deve a verba honorária ser majorada. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários" (art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016180-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
SEGURO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE RISCO EXCLUÍDO - CASA DE VERANEIO. AUSÊNCIA DE VISTORIA, PELA SEGURADORA, ALIADA À COMPROVAÇÃO QUE O IMÓVEL SERVIA DE RESIDENCIA PARA O SEGURADO E SUA FAMÍLIA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA NOS PARÂMETROS CONTRATADOS. Em se tratando de contrato de seguro, a seguradora só poderá se exonerar de sua obrigação se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado ou agravamento do risco, o que no caso dos autos não ficou configurado. Ocorrido o sinistro e tendo o segurado efetuado o pagamento total do prêmio contratado, possui direito à cobertura integral contratada. REEMBOLSO DESPESAS COM ALUGUEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. O autor não logrou êxito em comprovar que efetivamente despendeu valores com o aluguel de um imóvel, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Devem ser considerados diversos critérios para a quantificação dos honorários advocatícios, dentre eles, o local e o tempo exigido para a prestação dos serviços, a qualidade do trabalho do profissional e a complexidade da causa. Fixada a verba honorária em desprestígio a estas balizadoras, deve a verba honorária ser majorada. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários" (art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016180-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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