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Jurisprudência


TJSC 2012.016189-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, §2º, DO CPC - DESCABIMENTO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PROCEDIMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC) - ACÓRDÃO RECORRIDO MODIFICADO NESSE PONTO. "1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada à possibilidade da imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC em razão da interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, nos casos em que é necessário o esgotamento da instância para o fim de acesso aos Tribunais Superiores. 2. É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil." (REsp n. 1198108/RJ, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21-11-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.016189-3, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Itajaí
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