TJSC 2012.016208-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE NO CASO - IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA INDEVIDAMENTE SUPRIMIDO DE SERVIDOR - NÃO CARACTERIZADA AFRONTA AO ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97 E AO ART. 730 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "1. O art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997, que veda a execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública nos casos nele previstos, deve ser interpretado restritivamente. (AgRg no AgRg no REsp 949.039/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 22/04/2014) "2. Em se tratando de execução de obrigação de fazer que implica na implantação de benefício previdenciário de valores incontroversos, não ofende o art. 730, do Código de Processo Civil, pois destinada a execução de quantia certa contra à Fazenda Pública." (Agravo de Instrumento n. 2010.018823-3, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24.06.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016208-4, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE NO CASO - IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA INDEVIDAMENTE SUPRIMIDO DE SERVIDOR - NÃO CARACTERIZADA AFRONTA AO ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/97 E AO ART. 730 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "1. O art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997, que veda a execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública nos casos nele previstos, deve ser interpretado restritivamente. (AgRg no AgRg no REsp 949.039/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 22/04/2014) "2. Em se tratando de execução de obrigação de fazer que implica na implantação de benefício previdenciário de valores incontroversos, não ofende o art. 730, do Código de Processo Civil, pois destinada a execução de quantia certa contra à Fazenda Pública." (Agravo de Instrumento n. 2010.018823-3, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24.06.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016208-4, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Joinville
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