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Jurisprudência


TJSC 2012.016263-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO PELA SENTENÇA À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DAS TAXAS PRATICADAS. ABUSIVIDADE CONSTATADA NO CASO CONCRETO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO PARA CONTRATOS DE CHEQUE ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO PARADIGMA LIMITADOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da ausência de tabela específica divulgada pelo Banco Central do Brasil das taxas médias praticadas pelas instituições financeiras aos contratos de cartão de crédito, pela similitude das operações, razoável utilizar-se, como paradigma para aferição de abusividade, a taxa média das operações com juros pré-fixados em contrato de cheque especial. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PACTUADO SOB OUTRA RUBRICA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que os encargos moratórios previstos no contrato exercem função idêntica à comissão de permanência, de remunerar o capital e atualizar o débito, tem-se como contratada a sua incidência, embora sob outra rubrica, pois que "Nos contratos bancários, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora" (STJ, REsp n. 863887/RS). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §4º, DO CPC. POSSIBILITADA A COMPENSAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016263-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Balneário Camboriú
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