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Jurisprudência


TJSC 2012.016338-5 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Negativação efetuada mesmo após quitação da dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016338-5, de Sombrio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Sombrio
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