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Jurisprudência


TJSC 2012.016487-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. Impossibilidade. Jubilação ocorrida após a edição da Lei n. 9.528/97. A jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça evoluiu no sentido de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações legislativas da Lei n. 9.528/97 (REsp 1296673/MG, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 22.8.2012) (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.016487-5, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tubarão
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